Tribunal de Justiça confirma decisão que garante salário de médicos em Dianópolis

16/12/2016 21/10/2020 08:12 227 visualizações
dianopolis O Tribunal de Justiça do Tocantins negou um recurso (apelação) ao Município de Dianópolis e manteve a sentença de primeiro grau que condenou a prefeitura a restabelecer o pagamento dos vencimentos dos médicos efetivos em sua integralidade.  A decisão é da 2ª Turma da 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, por unanimidade de votos, respaldou o voto do relator desembargador Marco Villas Boas. O acórdão (decisão colegiada) foi publicado no último dia 9 de dezembro. O município interpôs a apelação contra a sentença do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna que em abril deste ano julgou procedente uma ação do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) e condenou o município a reestabelecer os salários dos médicos, que vinham sido reduzidos desde 2014.  Na ação, o SIMED-TO provou que houve redução dos salários dos médicos de R$ 12 mil para R$ 8,4 mil, com a implantação de uma gratificação de R$ 4 mil, configurando a redução do salário-base do servidor. No recurso, o município alegou que os médicos não teriam direito ao salário pedido ao argumentar que o salário-base da categoria  sempre teria sido de R$ 8 mil e, se fosse para os R$ 12 mil representaria reajuste de 50%, sem base legal. Além disso alegou ter havido um erro formal no sistema para gerar os contracheques. Para o relator, a Administração Pública “não pode modificar a forma de cálculo dos vencimentos dos seus servidores, causando perdas salariais e oscilações, sob pena de infringir o princípio da irredutibilidade salarial”. E continua: “O direito avocado pelos médicos é patente, devendo o ente público realizar a correção na descrição dos valores do salário base a fim de evitar prejuízos futuros aos servidores”. O desembargador conclui que a prefeitura, “de forma injustificada”, mudou a forma de cálculo dos salários desrespeitando a Constituição Federal, que proíbe a redução de salários. “ O Município causou redução e oscilação no recebimento salarial, violando o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, que veda a irredutibilidade dos vencimentos”. A presidente do SIMED-TO, Janice Painkow, afirma que a assessoria jurídica da entidade fez um excelente trabalho nesse processo e estava confiante nesse julgamento, diante da patente violação às normas. “O médico atua de forma essencial, em uma atividade muito complexa, para manter a vida de qualquer pessoa e deve receber uma remuneração justa, logo, se o município reduz essa remuneração está ferindo a Constituição, que garante que não pode haver redução dos salários”. Confira o acórdão.