Nota aos Médicos - Caos na Saúde

18/01/2019 21/10/2020 08:07 214 visualizações
O SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO TOCANTINS – SIMED, vem a público orientar a classe médica tocantinense acerca dos seguintes assuntos: 1. Após a edição do Ato Declaratório nº 001, de 01/01/2019, que resultou na extinção dos contratos temporários de serviço de 629 (seiscentos e vinte e nove) médicos, diante do clamor público, da mobilização dos profissionais da saúde e representantes sindicais, foram editadas as Portarias nº 8/2019/GASEC, de 04/01/2019 e a de nº 20/2019/GASEC, de 08/01/2019 que excluíram daquele ato originário 434 (quatrocentos e trinta e quatro) médicos, permanecendo um déficit de 195 (cento e noventa e cinco) profissionais na rede pública hospitalar. 2. Reconduções obviamente amparadas, como aquelas que se referem às médicas grávidas e/ou em gozo de licença gestante, foram ignoradas administrativamente pelo Estado, obrigando o SIMED a propor ação judicial para assegurar esses direitos, no que veio a ter êxito, em que pese o ato de recondução destas ainda não ter sido editado. 3. Além da redução dos profissionais, está sendo imposta uma escala de trabalho que exorbita a carga horária regular dos profissionais da saúde, muito embora desde abril de 2018 a Mesa Estadual de Negociação Permanente do Trabalho no Âmbito do Sistema Único de Saúde do Tocantins esteja se reunindo para definir a redação da nova Portaria que substituirá esta que está sendo fixada (Portaria nº 247/2018), estando pendente apenas de finalização pelo gestor da saúde, que sistematicamente vem criando óbices à sua pactuação. 4. Cumpre destacar que a Mesa Estadual de Negociação Permanente do Trabalho no Âmbito do Sistema Único de Saúde do Tocantins é a única estância competente para tratar da matéria, tendo sido inclusive objeto de decisão judicial que determinou sua instalação. 5. Diretores e Coordenadores de diversos prontos socorros e de outras clínicas estão entregando seus cargos, diante da inviabilidade de manutenção dos serviços à população nas condições atuais, sendo que nenhuma unidade hospitalar pode funcionar sem a presença de um Diretor Técnico, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 20.931/32 c/c o artigo 11 da Resolução CFM nº 997/80. 6. Como se não bastasse, para suprir a carência de determinadas especialidades, médicos estão sendo compelidos pelos gestores, durante os seus plantões, para se ausentaram do serviço e procederem a avaliação de pacientes internados em outras unidades hospitalares, colocando em risco a vida dos que estão sob seus cuidados e descumprindo o artigo 9º do Código de Ética Médica, ficando passíveis, também, de responderem administrativamente, civil e penalmente por estas ausências. 7. Há relatos, ainda, de que cirurgiões estão sendo coagidos a realizarem atos cirúrgicos sem a presença de outro médico com a mesma capacidade técnica, dado o reduzido número de profissionais, o que compromete a qualidade do procedimento, haja vista ser imprescindível que o cirurgião titular disponha de recursos humanos e técnicos mínimos satisfatórios para a segurança e eficácia do ato, nos termos da Resolução CFM nº 1490/98. 8. Os serviços de hemodinâmica e ritmologia do maior hospital de referência do Estado (HGP) está deficitário, necessitando do suporte da cirurgia cardíaca, que também se ressente da falta de pessoal e de materiais para o tratamento das doenças valvares e da aorta, colocando em risco a vida de 107 (cento e sete) pacientes que hoje necessitam de intervenções cirúrgicas dessa natureza, notadamente urgentes. Diante desse relato, que é apenas uma síntese do caos que se estabeleceu na saúde pública tocantinense, em decorrência de atos despropositados dos gestores, o SIMED recomenda que os médicos não se ausentem do serviço em que se encontram escalados e exijam condições de trabalho mínimas para o exercício profissional, reportando-se, por escrito, ao Diretor Técnico quando se sentirem impedidos de agir com a independência técnica necessária, seja pela falta de insumos, seja pela falta de pessoal. Na ausência de Diretor Técnico, deve comunicar o fato ao SIMED para a adoção das providências legais cabíveis. Outrossim, o SIMED continuará envidando todos os esforços para a conclusão dos trabalhos da Mesa Estadual de Negociação Permanente do Trabalho no Âmbito do Sistema Único de Saúde do Tocantins, única instância com competência legal para assegurar as conquistas da classe, no que se refere à carga horária e ao exercício profissional nos hospitais públicos do Estado. JANICE PAINKOW Presidente