A Medida Provisória Nº 5, que que fixa a conversão da jornada de trabalho em plantões dos médicos nos hospitais, extrapolando a carga horária dos profissionais médicos, está suspensa pordecisão do juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas.
O magistrado atendeu ao pedido do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) que ingressou com uma ação na quarta-feira (27/06) após a Assembleia anunciar que a MP seria aprovada de forma a não respeitar os direitos dos médicos trabalhadores.
De acordo com a decisão do juiz a suspensão dos efeitos da Medida Provisória nº 05/2019 e seus eventuais desdobramentos legislativos ocorre por confrontar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente aos Temas nº 024, nº 041, nº 514. Para o STF não pode haver aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória, por se tratar de medida que desrespeita o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
O juiz também suspende os efeitos da Portaria 247/2018 da Secretaria da Saúde e restabelece a carga horária dos plantões fixados pela Portaria 937 de 2012, que regulamenta a conversão da jornada normal de trabalho em regime de plantão de 12 plantões de 12 horas para uma carga horária de 40 horas semanais. De acordo com o juiz, a Portaria nº 247/2018 aumentou a quantidade de plantões em referência a mesma carga horária.
O juiz também determina o envio de ofício à Assembleia Legislativa sobre a suspensão dos efeitos da MP. A assembleia também deve informar ao juiz a situação processual da proposição da matéria referente à Medida Provisória nº 05/2019, inclusive com o encaminhamento do parecer das comissões.