SIMED-TO

Juiz manda Estado cumprir decisão que obriga Plansaúde a pagar médicos via SIMED até 18 de agosto

01/06/2020 01/06/2020 20:38 833 visualizações

O juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execução Fiscal e Saúde de Palmas, determinou que o governo estadual cumpra os termos da composição realizada na audiência de 18 de abril deste ano, que assegura o pagamento dos médicos prestadores "pessoa física" do Plansaúde, por meio do Sindicato dos Médicos, até o prazo certo do dia 18 de agosto de 2020.

A decisão do juiz saiu após o SIMED informar ao Judiciário que a Secretaria de Administração do Estado emitiu comunicado aos médicos, de forma mentirosa, para efetivarem seu credenciamento até o dia 15 de maio de 2020, por ser o último mês em que o pagamento seria feito através do Sindicato.

Ao decidir o juiz escreveu: “Especificamente sobre o acordo homologado na audiência do dia 18 de abril de 2020, DETERMINO que o ESTADO DO TOCANTINS cumpra os termos da composição, assegurando o pagamento dos prestadores "pessoa física", nos termos consignados em ata, com prazo certo até dia 18/08/2020”.

“Mostramos para o juiz que esse comunicado aos médicos é uma mentira propagada pelo Plansaúde e pelo governo do Estado para, mais uma vez, fugir de suas responsabilidades com quem presta serviço ao usuário do Plansaúde, que já tem seu salário pago com o desconto da contribuição do plano”, avalia a presidente do SIMED-TO, Janice Painkow.

“O SIMED vai seguir vigilantes para que essa administração não divulgue mais informações levianas, pois o SIMED seguirá cobrando os valores devidos e repassando os valores para cada médico prestador de serviço, conforme procedimento adotado desde o ano passado, para a segurança do profissional e médico e a garantia de atendimento ao usuário", completa.

Além disso, o juiz mandou intimar pessoalmente o Secretário de Administração do Estado e do Diretor do Plansaúde, para ciência da decisão e cumprimento de todas as determinações deliberadas na audiência. Se desobedecerem, o juiz irá tomar “medidas coercitivas e sub-rogatórias necessárias ao efetivo cumprimento”.

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