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SIMED-TO cobra Implementação da Lei de Indenização por Procedimentos Obstétricos

03/10/2023 03/10/2023 12:36 1189 visualizações

O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) protocolizou ofício ao Secretario de Estado da Saúde (SES-TO), nesta segunda-feira (2), cobrando a implementação da Lei nº 4.177, de 20 de junho de 2023, que tem institui o pagamento de indenizações aos médicos por procedimentos obstétricos realizados na rede de saúde pública do Estado.

Esta Lei, de iniciativa do Executivo, através da Medida Provisória nº 13/2023, de 12 de maio de 2023, objetiva, segundo o Governo, reconhecer o trabalho dos médicos que atuam na área de obstetrícia, uma das mais desafiadoras da medicina. O Instrumento estabelece um sistema de indenização que varia de acordo com a complexidade do procedimento obstétrico realizado e médicos obstetras, pediatras e médicos auxiliares que desempenham partos e outros procedimentos deveriam receber uma compensação financeira pelo seu trabalho. No entanto, mesmo com a publicação, a Lei não foi implementada e os servidores não receberam a indenização.

O Dr. Reginaldo Abdalla Rosa, presidente do Sindicato dos Médicos, afirma que "a Lei nº 4177 é um passo importante para reconhecer o valor do trabalho dos médicos obstetras e incentivar a ampliação do atendimento obstétrico na rede pública. No entanto, sua efetiva implementação é crucial para garantir que os profissionais continuem motivados e para melhorar a qualidade do cuidado prestado às gestantes e parturientes."

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Indenização por Procedimentos Obstétricos – IPO

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