O SIMED-TO informa aos médicos, considerando o julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 11 de setembro, sobre a constitucionalidade da cobrança de Contribuição Assistencial para trabalhadores filiados ou não a entidades sindicais, que esta decisão não se aplica a servidores públicos, com os quais ainda não é permitido negociar coletivamente.
Sobre o Imposto Sindical, que é opcional desde 2017, a cobrança não é tema de deliberação do SIMED-TO, e também não está sendo debatida pelo STF, tendo este validado apenas sobre a legalidade da Constribuição Assistencial. Sendo, portanto Sindical e Assistencial temas distintos.
Neste sentido, não é necessário que os médicos servidores públicos, filiados ou não ao SIMED-TO, formalizem a opção de não realizar o pagamento da referida Contribuição Assistencial tampouco do Imposto Sindical, pois não é nossa prioridade neste momento.