Tribunal reconhece reajuste de 25% aos médicos e devolve ação do SIMED para juiz iniciar processo de cobrança

20/08/2019 21/10/2020 08:02 242 visualizações


O Tribunal de Justiça do Tocantins devolveu nesta segunda-feira, 19 de agosto de 2019, a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Médicos (SIMED-TO) em 2010 para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas iniciar o processo de cobrança, ou seja, a aplicação imediata dos 25% sobre o vencimento em folha de pagamento dos médicos filiados ao SIMED-TO.

A sentença de primeiro grau, de novembro do ano passado, teve a confirmação pelo Tribunal de Justiça em junho deste ano e com a devolução feita aparece como baixada no sistema processual, porque não houve recursos.

A ação do SIMED-TO é a primeira a ser concluída pela justiça sobre o reajuste de 25% etransitar em julgado na fase de conhecimento porque não houve recurso após decisão do TJTO. Nesta terça-feira, o Sindicato dos Médicos foi intimado da conclusão da ação, com o retorno do processo da instância superior, e tem 15 dias para requerer a execução do pagamento.

"Uma vitória, porque os 25% se tratam de um direito já decidido pelo Supremo Tribunal Federal e agora esgotou também em definitivo sua tramitação pela Justiça estadual, na fase do conhecimento, dando início agora à fase de cumprimento da sentença que é a implementação imediata na folha", avalia a presidente Janice Painkow.

Além de reconhecer o direito dos médicos de ter aplicado, sobre o vencimento dos substituídos, em folha de pagamento, os reajustes de 25% a Justiça condenou o Estado do Tocantins ao pagamento das diferenças do reajuste e implantação, na folha de pagamento de cada médico “dos reajustes sobre os seus vencimentos básicos, considerados os reflexos e incidência dos valores em férias, 1/3 sobre as férias, horas extras, descanso semanal remunerado e 13º (décimo terceiro) salário, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde as datas em que deveriam ser pagas e com juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança”.